A Justiça Federal de Alagoas negou o pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público e Defensoria Pública da União, sob a alegação de que a empresa havia descumprido determinação judicial que determinava a inclusão de mais bairros no Plano de Compensação aos moradores que tiveram de ser desalojados de suas casas em função do afundamento da Mina 18.
Na negativa, o juiz argumentou que não há “necessidade de se garantir uma execução futura” no momento, já que o processo não tem uma decisão efetiva. Segundo ele, no momento existe apenas uma liminar determinando a ampliação dos bairros atingidos.
O juiz também afirmou, em sua decisão, que não havia sido incluída na versão do mapa apresentado um plano de comunicação para assegurar informação aos atingidos.
Em sua defesa contra o pedido do MP e da DPU a Braskem argumentou tinha discordâncias técnicas quanto à decisão que determinou a indenização dos imóveis das novas áreas abrangidas pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (mapa de risco), seja através do Programa de Compensação Financeira (PCF), seja pela desvalorização do imóvel. A atualização do mapa inclui imóveis em parte do Bom Parto, da rua Marquês de Abrantes e da Vila Saém, além de imóveis no bairro do Farol, todos como área de monitoramento, cuja realocação é opcional.
]]>