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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.
A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), com a relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT).
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou a relatora.
As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver emprego de veneno, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel. Também por traição, emboscada e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Foto: Agência Brasil