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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado Federal, que aumenta a pena para o crime de feminicídio, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão, pela proposta passará a ser de 20 a 40 anos, e inclui outras situações consideradas agravantes da pena.
Os deputados também aprovaram que o crime passe a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como ocorre hoje em dia.
Segundo a matéria, as novas situações que podem aumentar a pena, os agravantes, são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
O PL prevê aumento de penas em 1/3 caso a vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto, quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60, e aumento de 1/3 caso o crime tenha ocorrido na presença de filhos ou pais da vítima.
Pela proposta os autores de crimes contra a mulher ficam proibidos de exercer mandato eletivo ou ocupar cargo público.
O texto também amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) ressalta a importância de tratar o crime de feminicídio como um crime autônomo.
“Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”.
O texto foi aprovado em plenário nesta quinta-feira (11), e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Foto: Arquivo Agência Senado
Francine Marquez