Getting your Trinity Audio player ready...
|
O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, mas na modalidade venda direta – na qual a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora sediada em outra unidade da Federação. A medida beneficia também os consumidores que, por determinação da lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024, não podiam mais usar o benefício.
A iniciativa do governador Ibaneis Rocha será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e visa regularizar uma anomalia: enquanto consumidores que compravam veículos em outros estados conseguiam emplacá-los no DF para obter a isenção, aqueles que compravam por meio de estabelecimentos locais, mas com nota fiscal emitida pela fabricante, perdiam esse direito.
Com a publicação do decreto, o sistema da Receita do DF será ajustado automaticamente.
“Por determinação do governador, revimos a decisão para estimular o comércio de veículos elétricos e híbridos, contribuindo para a expansão do mercado de veículos não poluentes”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz.
No caso de veículos elétricos e híbridos usados, a isenção do IPVA continua válida para aqueles adquiridos por pessoas físicas ou revendedores, cujas notas fiscais tenham sido emitidas no DF.
Ferraz destaca ainda que o Distrito Federal é uma das unidades da Federação que mais estimulam o uso de energias renováveis. Com relação ao uso de modelos elétricos 100% elétricos ou híbridos, a isenção do IPVA está em vigor desde o final de 2019.
Atualmente, o DF tem cerca de três mil carros usados adquiridos por meio da venda direta, via montadora ou importadora instalada em outros estados.
Para os contribuintes que se enquadram no benefício, mas já quitaram os valores do IPVA 2025, a Receita do DF orienta um registro da situação via atendimento virtual.
“Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta-corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, orienta o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores”.