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O juiz Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendeu por 12 anos os direitos políticos do ex-governador do DF, José Roberto Arruda.
O ex-governador também está proibido de fechar contratos com o poder público e foi sentenciado ao pagamento no valor de R$ 257 mil por reparação de danos.
No entendimento do juiz, existem provas contra Arruda que comprovam o recebimento “a título de propina, valores que tiveram origem em pagamentos efetuados pela prestação dos serviços da empresa Call Tecnologia durante a vigência de vários contratos”.
A condenação também abrange outros quatro personagens da Operação Caixa de Pandora: o delator do caso, o ex-delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Durval Barbosa; José Celso Valadares Gontijo, José Geraldo Maciel e a empresa Call Tecnologia e Serviços LTDA.
Essa decisão é mais um dos desdobramentos do caso da Operação Caixa de Pandora.
O advogado Paulo Emilio, responsável pela defesa de Arruda, vai recorrer da decisão e afirma surpresa em relação à nova decisão da Justiça.
“Causa surpresa que as provas já reconhecidas e declaradas ilícitas pela Justiça Eleitoral sejam recicladas para a condenação de Arruda por ato de improbidade. A prova contrária ao Direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”.
Operação Caixa de Pandora
Deflagrada pela Polícia Federal em 2009, a Operação Caixa de Pandora investigou a distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, Arruda, na época governador do DF, chefiava um esquema de cobrança de propina de empresas de informática que tinham contrato com o Executivo. O dinheiro era usado para comprar apoio de deputados distritais. O caso também ficou conhecido como Mensalão do DEM.
Foto: Reprodução redes sociais
Francine Marquez