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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (29), parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueadas desde a semana passada. Dino liberou o pagamento de recursos empenhados até 23 de dezembro.
Dino justificou a medida para evitar transtornos a entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardam os recursos das emendas.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, escreveu o ministro.
Apesar da liberação parcial, o ministro citou “nulidade insanável” no ofício encaminhado pelo Congresso Nacional, que indicou as emendas sem a avaliação das comissões.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, destacou.
Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas.
Já a partir de 11 de janeiro, não poderá haver nenhuma movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme foi deliberado anteriormente.
Também foi autorizado o empenho imediato, até 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – que não incluem as emendas de comissão – para a saúde, mesmo que não haja contas específicas.