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A partir desta terça-feira (22), nenhum eleitor poderá ser preso, conforme determina a legislação eleitoral. A proibição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (27).
A regra não se aplica a prisões em flagrante, nem a casos de prisão decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
A restrição será mantida até o dia 29 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
No próximo domingo, 15 capitais e 36 municípios irão às urnas para eleger seus prefeitos
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação, por meio do aplicativo E-título, ou nos pontos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), no dia da eleição.
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26).
Foto: José Cruz/Agência Brasil