Lucas Bombana
São Paulo, SP (Folhapress)
Após ser afastado da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) no início de dezembro por decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o cartola Ednaldo Rodrigues deve agora ser reconduzido ao cargo.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu nesta quinta-feira (4) a decisão que destituiu Rodrigues do cargo. A recondução deve ocorrer após o dirigente ser notificado sobre a decisão.
O afastamento havia se dado pelo entendimento por parte dos desembargadores do TJ-RJ de que um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre a entidade e o Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro, que abriu caminho para a eleição de Rodrigues, era ilegal.
Na decisão desta quinta-feira, Mendes concluiu que a anulação do termo, sem maior análise aprofundada, expôs a CBF a graves consequências que poderiam “afetar o adequado funcionamento do futebol brasileiro como um todo”. “Com a decisão do ministro do STF, a eficácia de todas as decisões anteriores fica suspensa até que o plenário do STF decida o caso definitivamente”, diz Victor Campos, advogado de Direito Desportivo no Vieites, Mizrahi, Rei Advogados.
“Nesse contexto, Ednaldo foi reconduzido à presidência da CBF e pode voltar a realizar todos os atos. Dessa forma, não teremos novas eleições na CBF, pelo menos por enquanto”, acrescenta o especialista, em referência à decisão do TJ-RJ que ordenava a convocação de novas eleições na CBF no prazo de 30 dias.
“É uma decisão com forte impacto no xadrez eleitoral que estava sendo jogado nas últimas semanas com vistas a eleição que estava programada para ocorrer. Agora, retorna-se ao ponto anterior, com a continuidade da até então afastada administração da CBF”, afirma Eduardo Carlezzo, advogado especializado em direto desportivo e sócio do Carlezzo Advogados.
Higor Maffei Bellini, advogado e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã, assinala ainda que será preciso aguardar agora para entender se a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e a Comembol (Confederação Sul-Americana de Futebol) vão entender esta nova decisão como mais uma interferência externa, vedada pelo regulamento das entidades.
Entenda a seguir como se deu, cronologicamente, as idas e vindas na presidência da CBF
7 de dezembro
O então presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, é destituído do cargo por decisão do TJ-RJ. O órgão apontou o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, como interventor na entidade.
Os desembargadores determinaram que uma nova eleição fosse convocada em 30 dias. No período, ainda de acordo com a decisão, Perdiz seria o responsável pelas rotinas administrativas da entidade.
Os desembargadores avaliaram que o MP-RJ não tinha legitimidade para ajuizar a ação do TAC acordado com a CBF em 2022. Ednaldo firmou o acordo quando ocupava a presidência da CBF interinamente, no lugar de Rogério Caboclo, afastado por denúncias de assédio contra funcionárias da entidade.
O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público em meados de 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação. Alguns dos vice-presidentes da entidade na gestão Caboclo se sentiram prejudicados e questionaram a validade do acordo, julgado ilegal pela Justiça do Rio.
A Fifa e a Conmebol enviaram ofícios à CBF alertando sobre os riscos em caso de interferência externa, no caso da Justiça comum, na entidade. Entre as possíveis sanções, está a possibilidade de a seleção brasileira e clubes brasileiros serem proibidos de disputar partidas em competições oficiais no exterior.
11 de dezembro
Os advogados de Ednaldo Rodrigues apresentam um recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual tentam reverter a decisão do TJ-RJ que destituiu o dirigente do cargo.
No pedido de suspensão, eles defendem que o afastamento do presidente da CBF coloca em risco “a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”, podendo levar à suspensão da entidade e a “impossibilidade das seleções e clubes brasileiros disputarem competições internacionais”.
13 de dezembro
O STJ nega o pedido feito por Ednaldo Rodrigues para voltar ao cargo de presidente da CBF. A decisão foi tomada pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. Ela entendeu que não há interesse público no pedido da CBF e não cabe esse tipo de recurso direto à presidência. Por isso, segundo a ministra, não é admissível o pedido à corte para suspender a decisão do TJ-RJ que destituiu o dirigente do cargo.
22 de dezembro
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido de liminar (decisão urgente) para suspender a destituição de Rodrigues.
A solicitação ao Supremo foi feita pelo PSD, sob o argumento de que é necessário “evitar graves violações às prerrogativas constitucionais do Ministério Público e à autonomia constitucional das entidades esportivas, como a CBF”.
Segundo o partido, essa suposta violação provoca “impactos profundos em toda sociedade brasileira, afetando mecanismos de defesa do consumidor e de proteção ao patrimônio nacional (futebol), gerando também efeitos nocivos à cadeia produtiva e econômica, com a perda de milhões de empregos”.
4 de janeiro
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou manifestação favorável ao STF pela recondução de Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da CBF.
O órgão se posicionou a favor da concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ-RJ, que declarou a nulidade do TAC celebrado entre o MP-RJ e a CBF e determinou a destituição de Rodrigues do cargo.
A AGU argumentou que a Constituição assegura a autonomia das entidades e associações esportivas para promoverem sua organização e governança, respeitadas as normas de ordem pública.
A posição da AGU foi feita em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo partido PCdoB, com o pedido para que sejam suspensas as decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas.
No mesmo dia, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TJ-RJ que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O cartola, agora, será reconduzido ao cargo, após ser notificado. Procurada pela reportagem, a CBF não retornou até a publicação da matéria.
O magistrado concluiu que a anulação do termo firmado entre a entidade e o MPF, sem maior análise aprofundada, expôs a CBF a graves consequências que poderiam “afetar o adequado funcionamento do futebol brasileiro como um todo”.
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