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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A legislação sancionada autoriza consulta pública pelo nome completo e pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição e divulgação não autorizada de vídeos íntimos de terceiros.
Os dados das vítimas não serão expostos no cadastro.
A lei estabelece que o sigilo dos dados dos condenados poderá ser mantido por decisão judicial, desde que devidamente fundamentada. Além disso, em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado devem permanecer protegidas.
O novo banco de dados será formado com informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil