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A coragem para mudar uma lei após 25 anos, foi o motivo que tornou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin Cidadão Honorário de Brasília.
Após os cumprimentos a todos os presentes, Zanin falou um pouco sobre a experiência de estar vivendo com a família em Brasília, e agradeceu pelo recebimento do título.
“É uma noite muito especial, pois essa Câmara Legislativa me honra com a outorga do título de Cidadão Honorário de Brasília, sinto-me feliz e grato por esse reconhecimento. Quero agradecer também a participação de todos e todas que estão no processo de formação da polícia militar e que em breve estarão nos quadros desta relevante instituição que tem a função primordial de assegurar a segurança de todos nós”.
A cerimônia que condecorou Zanin ocorreu no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na noite de ontem (21). A iniciativa é dos deputados, o presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB) e Hermeto (MDB).
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha esteve presente na sessão solene, assim como o secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, representando o Poder Executivo do DF. O secretário de Segurança do DF, Sandro Avelar, também esteve presente na ocasião.
A lei em questão era a 9.713/98, que estipulava a presença de 10% de mulheres no efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Zanin, extinguiu a limitação das vagas reservadas para mulheres, e com isso, a concorrência se tornou igual para homens e mulheres.
O caso chegou ao gabinete do ministro em setembro de 2023, um mês após sua posse no STF. Primeiramente, ao saber do tema, Zanin suspendeu o concurso da PMDF, até que o Governo do Distrito Federal se posicionasse sobre o caso.
Por fim, o STF, de forma unânime considerou inconstitucionais os dispositivos da lei que limitavam a participação feminina nos quadros da PMDF, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na época, Zanin ressaltou que a legislação, ao prever a limitação máxima de até 10% para o efetivo de policiais militares mulheres, incorreu em “flagrante inconstitucionalidade”. E destacou que a Corte já consolidou entendimento no sentido de que a restrição de acesso de mulheres a áreas de atuação da Polícia Militar com menor perigo representa discriminação pelo gênero.
Relembre o caso
O concurso previa no edital da PMDF, 630 vagas imediatas para soldado masculino, e 70 para soldado feminino. O cadastro reserva tinha 1.260 vagas para homens e mais 140 para mulheres. Segundo o edital, o candidato deveria ter aproveitamento de 60% da pontuação na prova objetiva ou 48 pontos para avançar para a próxima etapa.
Entretanto, não houve número suficiente de homens para ocupar todas as vagas, e enquanto, sobraram 1500 redações, havia cerca de 400 mulheres que tinham nota superior aos 48 pontos necessários para continuar no certame.
Foi então que um grupo de mulheres se uniu e começou a buscar a correção das redações. Ao saber que só seria possível através da mudança da lei, elas continuaram até que a pauta chegasse ao Supremo Tribunal Federal. Foto: G1DF