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De autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro, uma nova lei proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.
De acordo com a nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas são aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.
O deputado destaca a importância desta lei e destaca que a representação dessas violências pode contribuir para a perpetuação e normalização da cultura de violência.
“É essencial preservar a dignidade das mulheres e evitar a dramatização excessiva de casos de violência. Esta iniciativa surge da necessidade de reconsiderar a abordagem dos meios de comunicação sobre a violência contra as mulheres, impedindo sua propagação em diversas mídias.”
O objetivo da lei é proteger a identidade da vítima para que ela não seja revitimizada ao ver sua imagem e identidade expostas na mídia.
Castro explica que a motivação para redigir o projeto foi proteger a vítima ” que, muitas vezes, é agredida tanto com palavras quanto com ações, através de violência física, e que acaba sendo agredida novamente quando vê seu vídeo e sua identidade expostos na mídia. Isso resulta em uma dupla agressão, deixando a vítima cada vez mais fragilizada”.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24).
Foto: Ascom Pastor Daniel de Castro
Francine Marquez