A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, emitiu parecer parcialmente favorável à procedência de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O debate gira em torno da interpretação da expressão “sob a autoridade suprema do presidente da República” presente no artigo 142 da Constituição Federal, a qual, segundo a procuradora, deve ser entendida no contexto das competências constitucionais atribuídas ao chefe do Poder Executivo.
Elizeta Ramos sustenta que a autoridade do presidente da República sobre as Forças Armadas deve ser interpretada de maneira sistêmica e orgânica, limitando-se ao exercício das competências privativas estabelecidas pela Constituição Federal. A procuradora argumenta que tal autoridade não deve ser interpretada como um “poder supremo” que ultrapasse os limites impostos pela Lei Maior tanto ao presidente quanto à Instituição Militar.
A PGR destaca que, dado o papel do presidente da República como a autoridade máxima do Executivo e considerando a inserção das Forças Armadas na estrutura organizacional desse Poder, a expressão em análise está diretamente relacionada à hierarquia e disciplina que guiam as instituições militares.
Em outro ponto do parecer, a procuradora-geral enfatiza que o emprego das Forças Armadas deve respeitar rigorosamente os limites delineados pela Constituição. Ela esclarece que as atribuições conferidas às Forças Armadas pela Constituição de 1988 não incluem a função de poder moderador em conflitos entre os Poderes da República, para os quais a Constituição estabelece um sistema de controle de freios e contrapesos.
Elizeta Ramos rejeita qualquer interpretação que conceda às Forças Armadas a função de poder moderador, destacando que tal atribuição destoaria da missão constitucional da instituição, que é essencialmente voltada para a defesa da Pátria, do Estado e das Instituições Democráticas, e não para interferências indevidas nos demais Poderes.
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