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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram que é inconstitucional a flexibilização para o porte de armas para Caçadores Atiradores e Colecionadores (CACs).
Todos os ministros seguiram o voto do relator do caso, no entendimento do ministro Nunes Marques, as leis vigentes no Distrito Federal e em Rondônia não podem ir contra a legislação federal, o Estatuto do Desarmamento, que exige a demonstração da efetiva necessidade do porte de arma.
“A par de ingressar em matéria de competência exclusiva da União, a lei impugnada está em desconformidade com as normas gerais estabelecidas, na medida em que cria presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência. Logo, há que reconhecer sua inconstitucionalidade”.
As leis locais, vigentes desde o ano de 2022, dispensavam a comprovação efetiva da necessidade do porte de arma para obter a autorização, era necessário apenas apresentar um cadastro de filiação em alguma entidade desportiva.
As ações foram apresentadas à Suprema Corte pelos partidos PSB e PSol.
Foto: Marcelo Camargo/ABr