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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (12), que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Assim, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
O entendimento foi firmado por maioria de votos. A matéria tem repercussão geral, o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Prevaleceu também o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
O caso em discussão foi apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.