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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas as provas obtidas pela polícia em lixo descartado por um homem acusado de integrar uma organização criminosa envolvida no jogo do bicho e em crimes como lavagem de dinheiro e falsidade ideológica e documental. O colegiado decidiu que o recolhimento do material na via pública, após o descarte pelo suspeito, não configura violação de privacidade, dispensando autorização judicial para a diligência.
De acordo com o processo, os policiais estavam monitorando um possível escritório da organização criminosa quando perceberam que um dos suspeitos deixou dois sacos de lixo na calçada. Os agentes recolheram o material e, após perícia, encontraram documentos que incluíam listas de apostas, relatórios de prêmios e registros de pontos de venda dos jogos.
A defesa do suspeito argumentou que a apreensão foi feita sem autorização judicial e sem investigação formal, caracterizando uma “pesca probatória” — prática vedada pela legislação brasileira. No entanto, o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o material descartado pelo acusado, já não estava sob a proteção de privacidade. Além disso, o ministro destacou que a polícia já havia iniciado um trabalho investigativo, com o mapeamento das atividades do grupo criminoso.
“A oportunidade apareceu, no momento da campana policial (toda documentada), com o descarte na rua de material que poderia ser simples restos de comida, embalagens vazias e papéis sem valor, como anotações que se mostraram relevantes e aptas a dar suporte ao que estava sendo apurado. Não houve nem sequer ingresso no imóvel”, afirmou o relator.
O número do processo permanece em segredo judicial.
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil