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O juiz Gustavo Fernandes Sales, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), renovou a autorização para que agentes da Saúde entrem em residências e terrenos considerados “inacessíveis” para combater focos do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika. A decisão é válida pelo prazo de 12 meses, conforme ocorreu nos anos anteriores.
A decisão foi assinada ontem (29), pelo juiz de direito Gustavo Fernandes Sales, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, e vale para imóveis: Abandonados; Fechados e em que os proprietários se recusam a receber equipes.
“Especificando as ações de publicidade do ato judicial à população do Distrito Federal, bem como as ações de acautelamento do ingresso nos imóveis, apresentando um relatório circunstanciado, contendo as anotações dos dados do imóvel vistoriado, o motivo expresso da entrada, a forma de entrada no local, o nome dos agentes e eventuais profissionais que realizaram o serviço”.
Na decisão o juiz destaca que os agentes de saúde devem estar identificados com crachás e roupas adequadas. O governo do Distrito Federal tem o prazo de 30 dias para apresentar e divulgar o protocolo de ações “para o cumprimento do alvará”.
Francine Marquez