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A privatização da Rodoviária do Plano Piloto foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a medida atendeu a um pedido da defesa do Consórcio Rodoplano.
De acordo com as empresas, integrantes do Consórcio Rodoplano, o consórcio vencedor, Consórcio Catedral, teria infringido o edital, mas ainda assim teve sua participação aceita.
A priori, o Consórcio Rodoplano havia sido classificado em primeiro lugar no edital, mas foi inabilitado do processo sob a justificativa de violação a um item do documento.
A decisão sobre a suspensão é do desembargador Álvaro Ciarlini, do TJDFT, que destacou que a ação apresentada pelo Consórcio Rodoplano identificou e comprovou possíveis irregularidades no edital que elegeu o consórcio vencedor.
“Com esses fundamentos, diante da presença dos requisitos objetivos autorizadores, defiro a liminar pleiteada para suspender o curso do procedimento licitatório regido pelo Edital de Concorrência nº 1/2024/SEMOB/DF, bem como para obstar a assinatura ou a execução do contrato decorrente do mencionado certame até que sobrevenha deliberação a respeito do tema pela Egrégia 2ª Câmara Cível”.
Francine Marquez